Como partilhar imóvel financiado?

16/07/2021 às 14:20 | Por: Camila Miranda

Esta é uma dúvida muito corriqueira, e sua resposta não é tão simples, pois depende de diversos fatores.

Primeiramente é importante saber que o imóvel financiado não pertence às partes, mas sim à financeira, até sua quitação integral. Ou seja, não é uma propriedade partilhável, apenas uma expectativa condicionada à quitação.

Se for em caso de falecimento, é preciso analisar a existência de seguro no contrato de financiamento, o que quitará a dívida. Não havendo, os herdeiros podem continuar pagando as parcelas e ao final partilhar legalmente. Ou, na impossibilidade de continuação do pagamento, poderá vender o imóvel, dentro dos requisitos legais, partilhando o saldo.

Já em caso de divórcio, o primeiro passo é analisar o regime de bens da união, e os Tribunais e a doutrina têm adotado duas teses diversas, a depender do caso concreto.

Uma, mais simples, vislumbra a possibilidade de partilhar apenas o valor das parcelas pagas durante a união.

E outra, mais complexa, entende ser partilhável o valor atual de mercado do bem descontado o valor ainda restante da dívida.

É necessário também definir se o imóvel será vendido e partilhado, ou se uma das partes assumirá as dívidas após a separação de fato.

De toda forma, é imprescindível consultar seu advogado/advogada de confiança, especialista em Direito das Famílias e das Sucessões, para analisar o seu caso e te orientar da melhor forma.

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